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Version 2.0 · 19 August 2026

Política de Direitos de Autor, Licença de Conteúdos e Notificação e Ação

Esta é uma tradução de cortesia. A versão inglesa é a versão que vigora e prevalece em caso de divergência.

1. Âmbito e Objeto

1.1. A presente Política rege duas matérias conexas. A primeira é a titularidade de, e os direitos concedidos sobre, o material que passa através do serviço DentalPolyglot, em particular o material importado do site já existente de uma clínica e republicado em tradução. A segunda é o procedimento pelo qual qualquer pessoa pode denunciar conteúdo que considere ilegal, e o modo como tal denúncia é tratada.

1.2. O Serviço é explorado pela DTCONCIERGE S.R.L., com sede social na Aleea Călărașilor nr. 5, bl. G, ap. 54, Municipiul Sibiu, județul Sibiu, Roménia, Registo do Comércio número J2026003869000, código único de registo 53369247, número de identificação para efeitos de IVA intracomunitário RO54852877 (o "Prestador", "nós" ou "nos").

1.3. A Política faz parte do Contrato descrito na Secção 1.3 dos Termos de Serviço, e os termos aí definidos mantêm aqui o mesmo significado. Em matéria de direitos sobre conteúdos e de moderação de conteúdos, a presente Política prevalece sobre os Termos de Serviço na medida de qualquer inconsistência.

1.4. Os direitos de autor e conexos regem-se, no que respeita ao Prestador, pela Romanian Law no. 8/1996 on copyright and neighbouring rights, republished, conjugada com a Directive 2001/29/EC of 22 May 2001, com a Directive (EU) 2019/790 of 17 April 2019, e com a Directive 96/9/EC of 11 March 1996 on the legal protection of databases. As obrigações relativas a conteúdo ilegal regem-se pelo Regulation (EU) 2022/2065 (o "DSA") e, na Roménia, pela Law no. 50/2024 implementing it.

2. Direitos Sobre a Plataforma

2.1. O Prestador é titular, ou detém os direitos necessários sobre, os Materiais da Plataforma, compreendendo o software e o código-fonte do Serviço, os seus modelos, layouts, e sistemas de design, as suas bibliotecas de componentes, os seus pipelines de tradução e as instruções que os orientam, as suas bases de dados e a respetiva estrutura, a sua documentação, e a denominação e as marcas DentalPolyglot.

2.2. Nenhuma disposição do Contrato transfere a titularidade dos Materiais da Plataforma, e nenhum direito sobre eles surge por implicação, por preclusão (estoppel), ou por prática negocial reiterada. Os direitos que um Cliente adquire limitam-se ao direito de utilizar o Serviço durante o prazo do Contrato, de acordo com o Plano ao qual subscreve.

2.3. Um Cliente não deve copiar, descompilar, desmontar, ou proceder à engenharia inversa dos Materiais da Plataforma, salvo na medida em que tais atos não possam licitamente ser proibidos, não deve remover nem ocultar um aviso de propriedade, e não deve utilizar os Materiais da Plataforma para construir um serviço concorrente.

2.4. Sempre que um Cliente, um Utilizador Autorizado, ou qualquer outra pessoa forneça uma sugestão, um pedido, ou uma ideia relativa ao Serviço, o Prestador pode utilizá-la sem restrição e sem obrigação de confidencialidade, de atribuição, ou de pagamento. Nenhum dado pessoal e nenhum Material do Cliente é adquirido pelo Prestador através da Secção 2.4.

3. Direitos Sobre os Materiais Próprios da Clínica

3.1. O Cliente mantém a propriedade dos Materiais do Cliente. O Prestador não reivindica qualquer interesse de propriedade sobre o texto, as imagens, as fotografias, o vídeo, os logótipos, as marcas, as biografias de profissionais, a informação de preços, ou as descrições clínicas do Cliente.

3.2. A titularidade não é afetada pelo facto de o material ser alojado pelo Prestador, de ser exibido em infraestrutura controlada pelo Prestador, ou de ter sido reformatado, reestruturado, ou traduzido no decurso da construção do Site do Cliente.

3.3. Sempre que o Cliente não seja ele próprio o autor ou o titular de um elemento dos Materiais do Cliente, mas detenha uma licença que permita as utilizações descritas na Secção 6, as Secções 3.1 e 3.2 operam por referência a essa licença, e não à titularidade.

4. Autorização para Importar um Site Já Existente

4.1. O Serviço é construído em torno da recolha do site público já existente da clínica. Ao subscrever um Plano pago, o Cliente autoriza o Prestador a aceder a esse site, a recolher as suas páginas e os ativos por elas referenciados, a copiar o conteúdo, e a armazenar a cópia para os fins descritos na Secção 6.

4.2. A autorização estende-se ao site específico que o Cliente identifique durante a integração inicial, e a qualquer material adicional que o Cliente forneça ou posteriormente designe. O Prestador não recolhe material de uma fonte que o Cliente não tenha identificado.

4.3. O site original do Cliente não é modificado, não é substituído, não é redirecionado, e não é perturbado de forma alguma. A recolha é apenas de leitura, e o Prestador não adquire qualquer controlo sobre a fonte.

4.4. A recolha é realizada a um ritmo que não sobrecarregue a fonte, e o Prestador cessa a recolha mediante pedido. Sempre que uma medida de proteção técnica impeça a recolha, o Prestador não tenta contorná-la e pede ao Cliente que forneça o material diretamente.

4.5. Nada na Secção 4 autoriza o Prestador a recolher material de um site que o Cliente não controle. Um Cliente que identifique um site pertencente a outra parte, seja um antigo consultório, um grupo ao qual já não pertença, um franquiador, ou um concorrente, atua em violação da Secção 5, e as consequências previstas nas Secções 11 e 17 são aplicáveis.

5. A Garantia de Direitos do Cliente

5.1. O Cliente declara e garante que é titular, ou detém licenças válidas, suficientes, e atuais para utilizar e para autorizar a utilização pelo Prestador, de cada elemento dos Materiais do Cliente, incluindo cada elemento do site que identifique para importação.

5.2. A garantia estende-se especificamente a fotografias e ilustrações, sejam encomendadas, adquiridas, ou licenciadas de uma biblioteca de imagens de stock, e aos termos da licença ao abrigo da qual cada uma foi obtida, incluindo qualquer restrição à modificação, à sublicenciamento, à utilização em forma traduzida, ou à utilização em múltiplos domínios. Muitas licenças de imagens de stock restringem um ou mais desses atos, e o Cliente confirma que o material que fornece está livre de qualquer restrição incompatível com a Secção 6.

5.3. A garantia estende-se aos tipos de letra e aos respetivos ficheiros, cujas licenças frequentemente distinguem entre utilização em ambiente de trabalho e utilização web, e cujas licenças web são frequentemente limitadas por domínio ou por visualizações mensais de página. O Cliente confirma que qualquer tipo de letra que peça ao Prestador para reproduzir está licenciado para utilização web nos domínios em que o Site do Cliente é publicado.

5.4. A garantia estende-se ao vídeo, ao áudio, à música, e a qualquer componente incorporado de terceiros, e às marcas comerciais, logótipos, e marcas de certificação que apareçam no material, incluindo marcas pertencentes a organismos profissionais, a esquemas de acreditação, a fabricantes de equipamento, e a titulares de sistemas de tratamento. A utilização de tal marca frequentemente exige a autorização do respetivo titular, e o Cliente confirma que detém qualquer autorização exigida.

5.5. A garantia estende-se a retratos e imagens de pessoas identificáveis, incluindo profissionais, funcionários, e pacientes, e aos direitos dessas pessoas sobre a sua própria imagem.

5.6. O Cliente deve notificar o Prestador sem demora sempre que tome conhecimento de que um elemento dos Materiais do Cliente é, ou pode ser, infrator, ou de que uma licença que o sustenta caduca, é retirada, ou se verifica não cobrir as utilizações descritas na Secção 6. Após notificação, o Prestador remove ou substitui o elemento em causa em cooperação com o Cliente.

6. A Licença Concedida ao Prestador

6.1. O Cliente concede ao Prestador uma licença não exclusiva, mundial, isenta de royalties, e sublicenciável, para reproduzir, armazenar, alojar, adaptar, reestruturar, reformatar, traduzir para as línguas que o Cliente selecione, exibir publicamente, comunicar publicamente, e transmitir os Materiais do Cliente.

6.2. A licença é concedida exclusivamente para os fins de construir, operar, apoiar, proteger, criar cópias de segurança, e melhorar o Serviço prestado a esse Cliente. Nenhuma outra utilização é permitida, e o Prestador não utiliza os Materiais do Cliente para se promover a si próprio sem o consentimento escrito e separado do Cliente, salvo que o Prestador pode identificar o Cliente como cliente, pelo nome e pelo logótipo, salvo se o Cliente a tal se opuser por escrito.

6.3. O direito de traduzir e de adaptar é concedido expressamente porque uma tradução constitui uma obra derivada nos termos da Romanian Law no. 8/1996, e porque o direito de autorizar uma tradução pertence ao autor. Uma licença geral de alojamento não incluiria o direito de traduzir, e a concessão expressa na Secção 6.1 fornece-o.

6.4. O poder de sublicenciar estende-se apenas aos subresponsáveis pelo tratamento e prestadores técnicos envolvidos na prestação do Serviço, e apenas na medida do necessário para cada um deles desempenhar a sua função. Nenhuma sublicença confere um direito de utilizar os Materiais do Cliente para os fins próprios do subresponsável pelo tratamento.

6.5. A licença subsiste durante o prazo do Contrato e, posteriormente, pelos prazos de conservação descritos na Secção 22 dos Termos de Serviço, de modo a que o período de exportação possa funcionar e a que as cópias de segurança possam caducar no decurso normal. No termo desses prazos, a licença extingue-se.

6.6. A licença é concedida para a operação do Serviço, e não como uma transmissão de qualquer direito moral. Os direitos morais, incluindo o direito de paternidade e o direito de se opor a tratamento depreciativo, mantêm-se com os seus titulares, nos termos do direito romeno.

7. Versões Traduzidas, e o Que Sucede na Saída

7.1. A representação multilingue dos Materiais do Cliente produzida pelo Serviço é uma obra derivada, criada a partir do material do Cliente. Os direitos subjacentes mantêm-se do Cliente, e nada na produção de uma tradução os diminui.

7.2. Na medida em que subsista algum direito separado na representação traduzida enquanto tal, e na estrutura, disposição, e apresentação que o Prestador lhe aplica, o Prestador concede ao Cliente, na cessação do Contrato por qualquer motivo diferente da cessação por utilização ilícita por parte do Cliente, uma licença perpétua, irrevogável, mundial, isenta de royalties, e não exclusiva, para utilizar, reproduzir, modificar, publicar, e traduzir adicionalmente o texto traduzido exportado, para os seus próprios fins comerciais, incluindo num site operado por outro fornecedor.

7.3. A licença prevista na Secção 7.2 abrange o texto traduzido e o conteúdo do Site do Cliente. A licença não se estende aos Materiais da Plataforma, aos modelos, layouts, sistemas de design, e bibliotecas de componentes em que o conteúdo é apresentado, nem ao software que produz a tradução, nada disso sendo exportado nem podendo ser reproduzido.

7.4. A Secção 7.2 existe para que o investimento do Cliente em conteúdo traduzido não se perca na saída, e para que não surja qualquer obstáculo de direitos ao regime de mudança de prestador descrito na Secção 17 dos Termos de Serviço. Não é cobrado qualquer encargo pela licença, e não é cobrado qualquer encargo pela exportação.

7.5. Sempre que o Prestador tenha removido conteúdo do Site do Cliente por se ter verificado ser ilegal ou infrator, a licença prevista na Secção 7.2 não se estende a esse conteúdo, e o Prestador não está obrigado a exportá-lo.

8. Imagens de Pacientes, Testemunhos, e Material de Antes e Depois

8.1. As fotografias de pacientes, as imagens clínicas, as radiografias, os testemunhos atribuídos a pacientes identificados, e o material que apresenta um resultado de tratamento através da comparação de imagens captadas antes e depois do tratamento envolvem simultaneamente direitos de autor e proteção de dados, e frequentemente envolvem também regras profissionais de publicidade.

8.2. Uma imagem a partir da qual um paciente possa ser identificado constitui dados pessoais. Sempre que a imagem registe uma condição clínica ou um tratamento, constitui também dados relativos à saúde e uma categoria especial ao abrigo do Article 9 of Regulation (EU) 2016/679. A publicação de tal imagem exige uma base adequada ao abrigo do Article 9, a qual é, no caso ordinário de material de marketing, o consentimento explícito do paciente.

8.3. O Cliente garante que detém, relativamente a cada imagem de paciente, testemunho, ou apresentação comparativa fornecidos para publicação, o consentimento explícito, informado, específico, e documentado do paciente para publicação nessa forma, num site, em cada língua em que o Site do Cliente seja publicado, e durante o período em que a publicação se mantenha. O consentimento para utilização clínica de uma imagem não constitui consentimento para a sua publicação, e o Cliente confirma que não trata um como equivalente ao outro.

8.4. O Cliente deve dispor de um mecanismo através do qual um paciente possa retirar o consentimento, e deve instruir o Prestador a remover o material sem demora quando o consentimento seja retirado. Mediante essa instrução, o Prestador remove o material de todas as versões linguísticas do Site do Cliente.

8.5. Vários mercados restringem ou proíbem a utilização de apresentações comparativas de antes e depois e de testemunhos de pacientes na publicidade de serviços dentários, e as restrições diferem de país para país. Uma vez que o Site do Cliente é publicado em várias línguas e dirigido a pacientes em vários países, o Cliente deve certificar-se de que o material cumpre as regras de todos os mercados que o Site do Cliente tenha como alvo, e não apenas as do país em que o consultório está estabelecido.

8.6. O Prestador não avalia se um consentimento foi validamente obtido e não verifica o cumprimento das regras de publicidade de qualquer mercado. Sempre que o Prestador tome conhecimento de que material do tipo descrito na Secção 8.1 aparenta estar publicado sem uma base adequada, o Prestador pode removê-lo ou restringi-lo até esclarecimento, aplicando-se a Secção 14.

9. Publicidade e Declarações Clínicas em Conteúdo Importado

9.1. O material importado de um site já existente contém frequentemente declarações que foram compostas para um determinado público e que se tornam problemáticas quando traduzidas para outro, incluindo superlativos, garantias de resultado, declarações de superioridade comparativa, referências a preços sem as qualificações que um mercado exige, e descrições de procedimentos reservados a determinados títulos profissionais.

9.2. O Cliente mantém-se responsável por tais declarações após a tradução, exatamente como antes desta, e a Secção 11 dos Termos de Serviço rege os padrões aplicáveis. Uma declaração que tenha aparecido no próprio site do Cliente durante anos não adquire qualquer imunidade por ser reproduzida através do Serviço.

9.3. Sempre que o Cliente exerça atividade na Roménia, o enquadramento aplicável inclui o Code of Ethics of the College of Dental Physicians of Romania of 9 July 2021 e a Decision no. 1/1AGN of 21 March 2025 desse College, aplicável a partir de 1 July 2025, nos termos do qual a publicidade dentária deve ser realista, objetiva, relevante, verificável, discreta, verdadeira, e clara, e não deve ser falsa, enganosa, ou fraudulenta.

9.4. O Prestador opera uma verificação automatizada que sinaliza linguagem habitualmente proibida nos mercados servidos, juntamente com uma fila de revisão aplicada antes da publicação. Ambas constituem investigações voluntárias por iniciativa própria na aceção do Article 7 of the DSA. Nenhuma delas constitui um compromisso de deteção de todas as declarações não conformes, e nenhuma transfere a responsabilidade pelo conteúdo para o Prestador.

9.5. Sempre que uma declaração seja sinalizada, o Prestador coloca a questão ao Cliente, e a publicação do item em causa é retida até o Cliente o alterar ou confirmar por escrito que é conforme em todos os mercados que o Site do Cliente tenha como alvo. Uma confirmação dada ao abrigo da Secção 9.5 faz parte da garantia prevista na Secção 5 e está coberta pela indemnização prevista na Secção 11.

10. Denúncia de Violação dos Próprios Direitos do Prestador

10.1. Sempre que uma pessoa considere que os Materiais da Plataforma, a denominação, ou as marcas do Prestador estão a ser utilizados sem autorização, a questão deve ser comunicada a service@dentalpolyglot.com, com elementos suficientes para identificar a utilização denunciada.

10.2. A Secção 10 diz respeito aos próprios direitos do Prestador. As denúncias relativas a conteúdo publicado num Site do Cliente, seja qual for o seu objeto, são tratadas nos termos das Secções 12 a 20.

11. Indemnização

11.1. O Cliente indemniza o Prestador, e mantém-no indemne, contra todas as reclamações, exigências, processos, responsabilidades, danos, coimas, penalizações, transações, e custos razoáveis, incluindo honorários legais razoáveis, decorrentes de ou relacionados com uma violação das garantias previstas nas Secções 5, 8, e 9, ou uma violação da Secção 11 dos Termos de Serviço.

11.2. A indemnização estende-se a uma reclamação apresentada pelo titular de um direito sobre material importado, por uma biblioteca de imagens de stock, por uma fundição de tipos de letra, por um fotógrafo, por um organismo profissional, por uma pessoa cuja imagem ou dados pessoais tenham sido publicados sem base adequada, e por uma autoridade competente atuando em matéria de regras de publicidade ou de conduta profissional.

11.3. O Prestador notificará o Cliente de uma reclamação sem demora injustificada, não admitirá responsabilidade nem fará transação sem o consentimento do Cliente, o qual não é injustificadamente recusado ou atrasado, e dará ao Cliente assistência razoável, a expensas do Cliente. O Prestador mantém o direito de conduzir a sua própria defesa sempre que a reclamação diga também respeito aos Materiais da Plataforma ou sempre que o Cliente não assuma a defesa prontamente.

11.4. A indemnização não está sujeita aos limites financeiros previstos na Secção 20.2 e na Secção 20.3 dos Termos de Serviço, salvo na medida em que o direito romeno exija diferentemente.

11.5. Nada na Secção 11 obriga o Cliente a indemnizar o Prestador relativamente a perdas causadas pela própria violação, negligência, ou ato ilícito do Prestador.

12. Denúncia de Conteúdo Ilegal: o Mecanismo de Notificação

12.1. Qualquer pessoa singular ou coletiva pode notificar o Prestador de informação presente num Site do Cliente, num fio de mensagens, no Conversation Layer, ou noutro local do Serviço, que o notificante considere constituir conteúdo ilegal. O mecanismo é estabelecido ao abrigo do Article 16 of the DSA, está disponível sem registo, e é gratuito.

12.2. Uma notificação é submetida por correio eletrónico para service@dentalpolyglot.com, que é o canal que o Prestador opera para este efeito e que satisfaz o requisito do Article 16(1) of the DSA de que o mecanismo seja de fácil acesso, adequado ao utilizador, e capaz de receber notificações exclusivamente por via eletrónica. Sempre que um formulário de denúncia esteja disponível no site do Prestador, uma notificação pode ser submetida através desse formulário em alternativa, não tendo nenhum dos canais precedência sobre o outro. As notificações são aceites em inglês e em romeno.

12.3. Para ser eficaz, uma notificação deve conter uma explicação suficientemente fundamentada das razões pelas quais o notificante alega que a informação constitui conteúdo ilegal; uma indicação clara da localização eletrónica exata da informação, sob a forma do endereço ou endereços exatos em causa, ou, sendo a informação uma mensagem, o identificador do fio de conversa ou da mensagem, juntamente com qualquer informação adicional necessária para a identificar; o nome e o endereço de correio eletrónico do notificante, salvo quando a notificação diga respeito a uma infração referida nos Articles 3 to 7 of Directive 2011/93/EU, caso em que os elementos do notificante não são exigidos; e uma declaração confirmando a convicção de boa-fé do notificante de que a informação e as alegações contidas na notificação são exatas e completas. Os elementos são enunciados acima pela ordem em que uma notificação pode convenientemente ser composta, sendo esse o modo como o Prestador cumpre a obrigação prevista no Article 16(2) of the DSA de permitir e facilitar a apresentação de notificações suficientemente precisas e adequadamente fundamentadas. Uma notificação que omita um deles não é rejeitada apenas por esse motivo, identificando o Prestador, em vez disso, o que falta e convidando o notificante a fornecê-lo.

12.4. Uma notificação que satisfaça a Secção 12.3 presume-se dar origem a conhecimento efetivo ou a tomada de conhecimento para efeitos do Article 6 of the DSA, relativamente ao item específico em causa, sempre que permita a um prestador diligente identificar a ilegalidade sem uma análise jurídica pormenorizada.

12.5. A submissão de uma notificação de má-fé, ou que contenha declarações que se saiba serem falsas, pode dar origem a responsabilidade nos termos do direito aplicável, e o Prestador pode recusar-se a processar novas notificações de um notificante que apresente repetidamente notificações manifestamente infundadas.

13. Como uma Notificação É Tratada

13.1. Sempre que a notificação contenha os dados de contacto eletrónicos do notificante, o Prestador confirma a receção sem demora injustificada.

13.2. A notificação é registada, juntamente com a data de receção, os dados de contacto do notificante, a localização exata da informação, a ilegalidade alegada, a avaliação efetuada, a decisão tomada, e as datas de cada passo. O registo é conservado de modo a que o tratamento da questão possa ser reconstituído.

13.3. O Prestador avalia a notificação de forma atempada, diligente, não arbitrária, e objetiva. A avaliação tem em conta o conteúdo denunciado, a lei alegadamente infringida, o mercado em que o conteúdo é publicado, a língua em que aparece, e qualquer declaração feita pelo Cliente que o publicou.

13.4. O Prestador pode decidir remover a informação, desativar o acesso a esta, restringir a sua visibilidade, substituí-la, pedir ao Cliente que a altere dentro de um prazo indicado, suspender ou restringir a conta ou a prestação do Serviço, ou rejeitar a notificação. Sempre que a avaliação seja delicada e o conteúdo se enquadre numa categoria que o Prestador tenha identificado como de risco elevado, em particular publicidade médica ou dentária ilícita, o Prestador restringirá, em regra, o item e convidará o Cliente a alterá-lo, em vez de o deixar publicado enquanto a questão é resolvida.

13.5. O Prestador informa o notificante da decisão sem demora injustificada, juntamente com informação sobre as possibilidades de reação existentes a esse respeito.

13.6. Sempre que tenham sido utilizados meios automatizados no tratamento ou na decisão sobre a notificação, o Prestador divulga esse facto ao notificante, nos termos do Article 16(6) of the DSA.

13.7. A avaliação é efetuada por um membro da equipa. As ferramentas automatizadas são utilizadas para localizar conteúdo e para sinalizar categorias de linguagem, e não são utilizadas como fundamento único de uma decisão de restringir.

14. Exposição de Motivos ao Cliente Afetado

14.1. Sempre que o Prestador remova informação, desative o acesso a esta, restrinja a sua visibilidade, ou a substitua, ou suspenda ou restrinja uma conta ou a prestação do Serviço, com o fundamento de que a informação constitui conteúdo ilegal ou é incompatível com os Termos de Serviço, o Prestador envia ao Cliente afetado uma exposição de motivos, o mais tardar no momento em que a medida produz efeitos.

14.2. A exposição é clara, facilmente compreensível, precisa, e específica, e contém tudo o que se segue. Indica se a medida implica remoção, desativação de acesso, restrição de visibilidade, ou suspensão ou restrição da conta ou do Serviço, juntamente com o seu âmbito territorial e a sua duração. Enuncia os factos e circunstâncias em que a decisão se baseou, incluindo se a decisão foi tomada em resposta a uma notificação ou por iniciativa própria do Prestador, e, quando estritamente necessário, a identidade do notificante. Divulga se foram utilizados meios automatizados na deteção ou na identificação da informação, ou na tomada da decisão, e identifica a ferramenta em causa sempre que a verificação automatizada de publicidade tenha contribuído. Sempre que a decisão diga respeito a conteúdo alegadamente ilegal, indica o fundamento legal invocado e explica por que motivo a informação é considerada ilegal nesse fundamento. Sempre que a decisão assente na incompatibilidade com os Termos de Serviço, indica a disposição contratual invocada e explica por que motivo a informação é considerada incompatível com ela. Enuncia, em termos claros e acessíveis, as possibilidades disponíveis ao Cliente para contestar a decisão.

14.3. Não é enviada uma exposição de motivos sempre que o Prestador não detenha dados de contacto eletrónicos do destinatário em causa, sempre que a informação constitua conteúdo comercial enganoso de grande volume, ou sempre que a medida seja tomada em cumprimento de uma ordem ao abrigo do Article 9 of the DSA, caso em que se aplica antes a Secção 16.

14.4. Uma pausa do Site do Cliente por falta de pagamento ao abrigo da Secção 10 dos Termos de Serviço constitui uma suspensão do desempenho, e não uma restrição imposta por motivos de ilicitude ou de incompatibilidade de conteúdo, pelo que não dá lugar a uma exposição de motivos.

15. Contestação de uma Decisão

15.1. Um Cliente que pretenda contestar uma medida pode responder à exposição de motivos ou escrever para service@dentalpolyglot.com, expondo por que motivo a medida deve ser revertida e fornecendo qualquer material que sustente a posição.

15.2. A questão é reexaminada por um membro da equipa que não tenha tomado a decisão original. Sempre que o reexame conclua que a medida estava errada, o conteúdo é restaurado, ou a restrição levantada, sem demora, e o Cliente é informado.

15.3. Um notificante insatisfeito com uma decisão pode escrever para o mesmo endereço, expondo por que motivo a avaliação deve ser revista, sendo a questão reexaminada na mesma base.

15.4. O Prestador é um prestador de serviços de alojamento e não é uma plataforma em linha para efeitos da Section 3 of Chapter III of the DSA. O sistema interno de tratamento de reclamações ao abrigo do Article 20 of the DSA e o procedimento de resolução extrajudicial de litígios ao abrigo do Article 21 of the DSA aplicam-se a plataformas em linha, não estão disponíveis relativamente ao Serviço, e não são oferecidos. O reexame descrito nas Secções 15.1 a 15.3 é prestado voluntariamente.

15.5. O direito de qualquer parte de recorrer a um meio de tutela junto de um tribunal competente não é afetado, e nada na Secção 15 condiciona o acesso a um tribunal ao esgotamento do procedimento aqui descrito. Qualquer pessoa pode também dirigir-se ao Coordenador dos Serviços Digitais designado na Roménia ao abrigo da Law no. 50/2024.

16. Ordens de Autoridades Competentes

16.1. Ao receber uma ordem para atuar contra um ou mais itens específicos de conteúdo ilegal, emitida por uma autoridade judicial ou administrativa nacional competente ao abrigo do Article 9 of the DSA, o Prestador dá cumprimento à ordem e informa a autoridade emissora do efeito dado e da data em que este foi dado.

16.2. Ao receber uma ordem para fornecer informação específica sobre um ou mais destinatários específicos do serviço, emitida ao abrigo do Article 10 of the DSA, o Prestador responde do mesmo modo.

16.3. O mais tardar no momento em que a ordem é cumprida, o Prestador informa o Cliente afetado da ordem, dos fundamentos nela indicados, e das vias de reação disponíveis, salvo se a ordem ou o direito aplicável proibirem o Prestador de o fazer ou adiarem a notificação.

16.4. O Prestador examina cada ordem quanto ao cumprimento dos requisitos que o DSA impõe, incluindo a indicação do fundamento legal, a identificação do endereço exato do conteúdo em causa, a informação sobre as vias de reação, e a língua em que a ordem é redigida. Sempre que uma ordem seja defeituosa, o Prestador comunica-o à autoridade emissora e pede a sua retificação.

16.5. Cada ordem e cada resposta são registadas do mesmo modo que uma notificação nos termos da Secção 13.2.

17. Infração Reiterada

17.1. Sempre que um Cliente publique repetidamente conteúdo considerado ilegal ou infrator, o Prestador pode restringir a conta, pode impor um requisito de revisão prévia sobre publicações futuras, e pode suspender ou cessar o Contrato ao abrigo da Secção 21 dos Termos de Serviço.

17.2. Ao decidir que medida tomar, o Prestador considera o número e a gravidade dos casos, se o Cliente os corrigiu prontamente, se o Cliente forneceu garantias que se revelaram inexatas, e se os casos resultaram de uma única causa subjacente suscetível de ser sanada.

17.3. Uma medida ao abrigo da Secção 17.1 dá lugar a uma exposição de motivos nos termos da Secção 14, e pode ser contestada nos termos da Secção 15.

18. A Posição do Prestador ao Abrigo das Regras de Responsabilidade da Lei dos Serviços Digitais

18.1. O Prestador armazena informação fornecida por, e a pedido de, destinatários do serviço, sendo, por conseguinte, um prestador de serviços de alojamento na aceção do Article 3(g)(iii) of the DSA.

18.2. A isenção de responsabilidade prevista no Article 6 of the DSA está disponível para um prestador cujo papel em relação à informação armazenada seja meramente técnico, automático, e passivo. O Prestador enuncia a sua posição com franqueza, em vez de afirmar a isenção sem reserva.

18.3. Quanto ao conteúdo de um Site do Cliente, o Prestador constrói, reestrutura, traduz, e revê o material antes da publicação. Tal envolvimento confere ao Prestador conhecimento e controlo sobre esse conteúdo, pelo que o Prestador não presume que a isenção prevista no Article 6 of the DSA se lhe estenda. A proteção relativa a esse conteúdo é contratual, e assenta na garantia do Cliente prevista na Secção 5, no processo de revisão e aceitação previsto na Secção 6.3 dos Termos de Serviço, que atribui o resultado publicado à própria decisão editorial do Cliente, e na indemnização prevista na Secção 11.

18.4. Quanto ao conteúdo armazenado sem envolvimento editorial do Prestador, em particular os carregamentos de pacientes e as mensagens trocadas num fio de conversa ou através do Conversation Layer, que são processados automaticamente, a isenção prevista no Article 6 of the DSA pode aplicar-se. O Prestador não é responsável por tal conteúdo na ausência de conhecimento efetivo ou de tomada de conhecimento, e atua de forma expedita assim que obtém um ou outro.

18.5. As obrigações previstas nos Articles 16, 17 and 18 of the DSA aplicam-se independentemente de a isenção estar ou não disponível num determinado caso, e o Prestador cumpre-as em todo o Serviço.

18.6. Não é imposta ao Prestador qualquer obrigação geral de monitorizar a informação armazenada, nem de procurar ativamente factos que indiciem atividade ilegal, nos termos do Article 8 of the DSA. As medidas voluntárias descritas na Secção 9.4 não fazem, ao abrigo do Article 7 of the DSA, o Prestador perder uma isenção que de outro modo estaria disponível, e igualmente não criam uma posição neutra relativamente a conteúdo que o Prestador tenha ajudado a compor.

18.7. Enquanto microempresa, o Prestador está isento das obrigações de relato de transparência previstas no Article 15 of the DSA e das obrigações aplicáveis a plataformas em linha na Section 3 of Chapter III. A isenção de relato não afeta os deveres substantivos descritos na presente Política.

19. Suspeitas de Infrações Penais

19.1. Sempre que o Prestador tome conhecimento de informação que dê origem a uma suspeita de que uma infração penal que envolva uma ameaça à vida ou à segurança de uma ou mais pessoas tenha ocorrido, esteja a ocorrer, ou seja suscetível de ocorrer, o Prestador informa prontamente as autoridades policiais ou judiciais do Estado-Membro ou dos Estados-Membros em causa, e fornece a informação relevante de que dispõe, nos termos do Article 18 of the DSA.

19.2. Sempre que o Estado-Membro em causa não possa ser identificado, o Prestador informa as autoridades policiais da Roménia, ou a Europol, e toma qualquer outra diligência que as circunstâncias exijam.

19.3. O conhecimento pode surgir de uma notificação, da fila de revisão, de um pedido de apoio, ou de uma mensagem que passe através do Serviço. Não é empreendida qualquer monitorização proativa a fim de gerar tal conhecimento, nem tal é exigido.

19.4. Os dados pessoais divulgados ao abrigo da Secção 19 são divulgados com base no Article 6(1)(c) of Regulation (EU) 2016/679, sendo a divulgação registada.

20. Restauração de Conteúdo

20.1. Sempre que conteúdo tenha sido removido ou restringido e o Prestador conclua posteriormente, seja em reexame ao abrigo da Secção 15 ou de outro modo, que a medida não se justificava, o conteúdo é restaurado sem demora e sem encargos, e o Cliente é informado.

20.2. Sempre que conteúdo tenha sido removido em cumprimento de uma ordem que seja posteriormente anulada, retirada, ou revogada, o conteúdo é restaurado, salvo se subsistir um fundamento separado para a sua remoção.

20.3. A restauração não é possível sempre que os prazos de conservação previstos na Secção 22 dos Termos de Serviço tenham expirado e o conteúdo tenha sido eliminado no decurso normal. Sempre que uma decisão seja contestada dentro dos prazos previstos, o Prestador conserva o conteúdo em causa até a questão ser resolvida.

21. Por Que Motivo o Digital Millennium Copyright Act Não Rege o Serviço

21.1. O Prestador está estabelecido na Roménia, contrata ao abrigo do direito romeno, dirige o seu Serviço a clínicas na Europa, e aloja conteúdo dirigido principalmente a pacientes no Espaço Económico Europeu, no Reino Unido, e na Noruega. O regime de notificação e retirada previsto no Title II of the United States Digital Millennium Copyright Act, codificado em 17 U.S.C. section 512, constitui uma limitação de responsabilidade ao abrigo do direito federal dos Estados Unidos, e não estabelece o enquadramento que rege o Serviço.

21.2. O enquadramento correspondente é o descrito nas Secções 12 a 20, estabelecido pelo DSA e, na Roménia, pela Law no. 50/2024. Um titular de direitos que pretenda reclamar de uma violação em conteúdo publicado através do Serviço deve utilizar o mecanismo previsto na Secção 12, que é a via eficaz e aquela à qual o Prestador está obrigado a responder.

21.3. O Prestador não designou um agente ao abrigo do 17 U.S.C. section 512(c)(2), e não se apresenta como operando um procedimento ao abrigo dessa disposição. Uma comunicação enquadrada como notificação ao abrigo desse Act é, ainda assim, tratada como uma notificação ao abrigo da Secção 12, desde que contenha os elementos enumerados na Secção 12.3, e o Prestador comunicá-lo-á ao remetente, em vez de a recusar por uma questão de forma.

21.4. É registada uma ressalva, por uma questão de exaustividade. O plugin Conversation Layer é distribuído através do diretório de plugins do WordPress, que é operado a partir dos Estados Unidos e aplica os seus próprios procedimentos, incluindo procedimentos ao abrigo do direito de autor dos Estados Unidos, ao material alojado nesse diretório. Uma reclamação relativa à própria listagem do plugin, distinta do conteúdo publicado através do Serviço, pode, por conseguinte, ter de ser dirigida ao operador do diretório, e o Prestador prestará assistência na identificação da via correta.

22. Pontos de Contacto

22.1. O ponto de contacto único para as autoridades dos Estados-Membros, a Comissão Europeia, e o Comité Europeu para os Serviços Digitais, designado ao abrigo do Article 11 of the DSA, é service@dentalpolyglot.com. As comunicações são aceites em inglês e em romeno, o que satisfaz o requisito do Article 11(3) de que um prestador declare uma língua que inclua uma língua oficial do Estado-Membro em que está estabelecido.

22.2. O ponto de contacto para os destinatários do serviço, designado ao abrigo do Article 12 of the DSA, é o mesmo endereço. Responde um membro da equipa, e nenhum destinatário é obrigado a utilizar uma ferramenta automatizada para comunicar com o Prestador.

22.3. As questões de direitos de autor, as questões de licenciamento, e as notificações relativas a conteúdo são todas dirigidas a service@dentalpolyglot.com. As questões relativas a dados pessoais são dirigidas a privacy@dentalpolyglot.com e são tratadas na Política de Privacidade.

22.4. DTCONCIERGE S.R.L., Aleea Călărașilor nr. 5, bl. G, ap. 54, Municipiul Sibiu, județul Sibiu, Roménia. Site: https://dentalpolyglot.com.