Política de Reembolso e Cancelamento
Esta é uma tradução de cortesia. A versão inglesa é a versão que vigora e prevalece em caso de divergência.
1. Âmbito, e Relação com os Outros Documentos Contratuais
1.1. A presente Política rege o pagamento, o cancelamento, e o reembolso das taxas cobradas pela DTCONCIERGE S.R.L., com sede social na Aleea Călărașilor nr. 5, bl. G, ap. 54, Municipiul Sibiu, județul Sibiu, Roménia, Registo do Comércio número J2026003869000, código único de registo 53369247, número de identificação para efeitos de IVA intracomunitário RO54852877 (o "Prestador"), pelo serviço DentalPolyglot (o "Serviço").
1.2. A Política faz parte do Contrato descrito na Secção 1.3 dos Termos de Serviço e deve ser lida em conjunto com estes. Os termos definidos nos Termos de Serviço mantêm aqui o mesmo significado, e, em matéria de taxas e do respetivo reembolso, a presente Política prevalece sobre os Termos de Serviço na medida de qualquer inconsistência.
1.3. Os preços, os períodos de faturação, os limites quantitativos, e os direitos associados a cada Plano são publicados no site do Prestador e não são aqui repetidos. Sempre que os elementos publicados e a presente Política divirjam, os elementos publicados regem o conteúdo comercial do Plano, e a presente Política rege o tratamento do dinheiro.
2. O Que Está a Ser Vendido
2.1. O Prestador fornece software como serviço, juntamente com o trabalho profissional de construção, tradução, e publicação de um Site do Cliente. Nada do que é fornecido ao abrigo do Contrato constitui um bem material, e nenhum bem é expedido, entregue, ou devolvido. As referências a devoluções, trocas, e reposição de stock não têm aplicação ao Serviço, e não existe qualquer procedimento de devolução, porque não há nada suscetível de ser devolvido.
2.2. Surgem dois encargos distintos. A Taxa de Configuração remunera a construção inicial de um Site do Cliente e é devida uma única vez, no início de um Plano pago. A Taxa Recorrente remunera o acesso continuado ao Serviço e é devida mensal ou anualmente, antecipadamente, quanto ao período de faturação a que respeita.
2.3. Uma vez que a Taxa Recorrente é cobrada antecipadamente relativamente a um período definido, o Cliente recebe o Serviço durante todo esse período, quer opte por utilizar todas as funcionalidades quer não. A não utilização de uma funcionalidade não reduz a taxa, e o Prestador não mede a utilização para efeitos do cálculo de qualquer reembolso.
3. A Taxa de Configuração
3.1. A Taxa de Configuração está associada aos Planos pagos do serviço de site alojado e é cobrada no início da subscrição. Nenhuma Taxa de Configuração está associada a qualquer nível do Conversation Layer.
3.2. O trabalho de configuração tem início quando o Prestador acede ou obtém pela primeira vez o site já existente do Cliente, ou atua pela primeira vez sobre materiais que o Cliente tenha fornecido, consoante o que ocorra primeiro. A partir desse momento, a Taxa de Configuração não é reembolsável, salvo quando a lei exija reembolso e salvo nas circunstâncias descritas na Secção 4.
3.3. A regra da Secção 3.2 reflete a natureza do encargo. A Taxa de Configuração remunera trabalho que é realizado uma única vez, específico do Cliente individual, e que não pode ser recuperado, revendido, ou aplicado a outro Cliente uma vez realizado. O reembolso de uma taxa relativa a trabalho já realizado a pedido do Cliente, e a este entregue, privaria o encargo do seu propósito.
3.4. Sempre que o Cliente cancele antes de o trabalho de configuração ter tido início, a Taxa de Configuração é reembolsada na íntegra, juntamente com qualquer Taxa Recorrente já cobrada, e o Contrato caduca sem qualquer outra obrigação para nenhuma das partes.
3.5. Uma Taxa de Configuração nunca é cobrada duas vezes pelo mesmo Site do Cliente. Sempre que o Cliente atualize para um nível superior, apenas a diferença entre as duas Taxas de Configuração é devida, e sempre que o Cliente desça de nível, nenhuma parte da Taxa de Configuração já paga é reembolsada, e não surge qualquer nova Taxa de Configuração.
4. Não Entrega de um Site do Cliente, e o Meio de Tutela Exclusivo
4.1. Sempre que, tendo realizado o trabalho razoavelmente exigível, o Prestador determine que não consegue entregar um Site do Cliente lícito e apresentável para um novo Cliente, e não exista solução disponível dentro de um prazo razoável, o Prestador notifica o Cliente por escrito, indica os fundamentos dessa determinação, e identifica qualquer elemento entregável que tenha sido concluído e seja capaz de subsistir por si só.
4.2. Após uma notificação ao abrigo da Secção 4.1, o Prestador reembolsa a Taxa de Configuração relativa ao site em causa, deduzido o valor de qualquer elemento entregável separável que o Cliente opte por manter. O valor atribuído a um elemento entregável separável é calculado por referência ao preço que o Prestador publica para o complemento correspondente ou, quando não exista preço publicado correspondente, por referência à proporção da construção que o elemento entregável representa. O Prestador indica o cálculo por escrito, e o Cliente pode contestá-lo ao abrigo da Secção 17.
4.3. Cabe ao Cliente decidir se mantém um elemento entregável separável. Sempre que o Cliente não mantenha nada, a totalidade da Taxa de Configuração é reembolsada. Qualquer Taxa Recorrente cobrada relativa a um período durante o qual nenhum Site do Cliente tenha sido publicado é reembolsada na íntegra, independentemente da opção tomada ao abrigo da Secção 4.2.
4.4. O meio de tutela previsto na Secção 4.2 é o meio de tutela exclusivo do Cliente por falta de entrega de um Site do Cliente, e não surge qualquer outra reclamação com esse fundamento, salvo que a Secção 20.1 dos Termos de Serviço continua a aplicar-se, e salvo quando o direito imperativo disponha diferentemente.
4.5. A Secção 4 aborda a impossibilidade de entrega por parte do Prestador. Sempre que um Site do Cliente seja entregue mas o Cliente o considere defeituoso, aplica-se em primeiro lugar o limite de revisões associado ao Plano, e a garantia prevista na Secção 19.1 dos Termos de Serviço rege o remanescente.
5. Taxas Recorrentes, Períodos de Faturação, e Renovação
5.1. As Taxas Recorrentes são cobradas antecipadamente, no dia correspondente ao início da subscrição, mensal ou anualmente, consoante o período de faturação selecionado. Sempre que uma data de faturação mensal não exista num determinado mês, a cobrança é efetuada no último dia desse mês.
5.2. Uma subscrição renova-se automaticamente por um novo período de igual duração, salvo cancelamento antes da data de renovação. A renovação automática é uma cláusula sujeita a aceitação separada ao abrigo da Secção 4.3 dos Termos de Serviço.
5.3. As taxas pagas relativamente a um período de faturação já iniciado não são reembolsadas em caso de cancelamento, porque o Serviço se mantém disponível ao Cliente, sem redução, até ao final desse período. O reembolso está disponível nas circunstâncias descritas nas Secções 4, 11 e 12, e sempre que o direito imperativo o exija.
5.4. O Prestador não cobra qualquer encargo de cancelamento, encargo administrativo, penalização por cessação antecipada, ou encargo de qualquer outra natureza pela cessação da subscrição.
6. Cancelamento, e o Seu Efeito
6.1. O Cliente pode cancelar a qualquer momento, sem indicar motivos, através do painel de controlo ou mediante notificação escrita para service@dentalpolyglot.com. Um cancelamento solicitado através do painel de controlo produz efeitos imediatamente após a receção, e um cancelamento notificado por e-mail produz efeitos na receção, dentro do horário comercial do Prestador ou, quando recebido fora desse horário, no dia útil seguinte.
6.2. O cancelamento impede a renovação seguinte. O Serviço continua na íntegra até ao final do período de faturação durante o qual o cancelamento produziu efeitos, e o Site do Cliente permanece publicado durante todo esse período.
6.3. No final desse período, o Site do Cliente é retirado de publicação e abre-se o período de noventa dias de exportação apenas de leitura descrito na Secção 22.2 dos Termos de Serviço. Não surge qualquer encargo pelo período de exportação, pela ferramenta de exportação, ou pela assistência na utilização de qualquer um deles.
6.4. O Cliente pode restabelecer uma subscrição cancelada durante o período de exportação, subscrevendo novamente. Sempre que o Site do Cliente não tenha sido eliminado, não surge qualquer nova Taxa de Configuração no restabelecimento. Sempre que o período de conservação tenha expirado e o site tenha sido eliminado, é exigida uma nova construção, sendo devida a Taxa de Configuração então aplicável.
7. Subscrições Anuais e o Lembrete de Renovação
7.1. As subscrições anuais beneficiam do desconto publicado juntamente com o preço mensal. O desconto constitui a contrapartida do compromisso do Cliente a um período de faturação de doze meses, e reflete-se no preço, em vez de ser concedido como um crédito separado.
7.2. Pelo menos trinta dias antes de uma subscrição anual se renovar, o Prestador envia um lembrete para o endereço de e-mail registado do Cliente, indicando a data de renovação, o montante a cobrar, e o modo de cancelar. O lembrete é enviado independentemente de o Cliente o ter solicitado.
7.3. O Cliente pode cancelar em qualquer momento até à data de renovação, sem penalização e sem indicar motivos, caso em que não é efetuada qualquer cobrança de renovação.
7.4. Sempre que uma cobrança anual seja efetuada apesar de um cancelamento notificado antes da data de renovação, a cobrança é reembolsada na íntegra mediante pedido, e o Prestador não exige que o Cliente demonstre culpa.
8. Alterações de Nível, e o Conversation Layer
8.1. Uma atualização produz efeitos imediatos. A Taxa Recorrente é proporcionalizada quanto à parte não decorrida do período em curso, é dado crédito pela taxa já paga, e a diferença na Taxa de Configuração, caso exista, é cobrada. Os direitos do nível superior ficam disponíveis com a conclusão da atualização.
8.2. Uma descida de nível produz efeitos na renovação seguinte. Os direitos do nível superior mantêm-se até essa data, nenhuma parte da taxa já paga é reembolsada, e o Prestador não cobra qualquer encargo pelo processamento da alteração.
8.3. Cada nova conta do Conversation Layer recebe um período de avaliação de trinta dias com os direitos associados ao nível Core, sem o fornecimento de dados de cartão de pagamento e sem qualquer obrigação de subscrever.
8.4. No termo do período de avaliação, a conta reverte para o nível Free. Não é efetuada qualquer cobrança, não é recolhido qualquer método de pagamento, e nenhuma subscrição tem início salvo se o Cliente tomar uma diligência positiva para subscrever. Os direitos que excedam os do nível Free deixam de estar disponíveis no termo do período de avaliação, e os dados criados durante esse período permanecem acessíveis nos termos dos direitos do nível Free.
8.5. Sempre que o Cliente subscreva um nível pago do Conversation Layer, as Secções 5, 6 e 7 aplicam-se a essa subscrição, salvo que não surge qualquer Taxa de Configuração em nenhum momento.
9. Falha de Pagamento, Pausa, e Reativação
9.1. Sempre que uma cobrança falhe, o Prestador tenta novamente a cobrança e notifica o Cliente, indicando o montante em dívida e o modo de sanar a falha. As tentativas são feitas durante o período notificado ao Cliente, e o Serviço continua sem alteração durante esse período.
9.2. Se o montante permanecer em dívida no termo do prazo de tolerância, o Prestador pode colocar o Site do Cliente em pausa, substituindo-o por uma página de retenção neutra. O acesso ao painel de controlo, aos dados do Cliente, e às funções de exportação mantém-se durante toda a pausa, de modo a que a falta de pagamento nunca constitua obstáculo à recuperação dos próprios dados do Cliente.
9.3. A liquidação do montante em dívida dentro do período de reativação restabelece o Site do Cliente sem qualquer encargo de reativação, encargo de restauração, ou encargo comparável.
9.4. No termo do período de reativação sem liquidação, o Prestador pode cessar o Contrato e eliminar a conta e o seu conteúdo nos termos da Secção 22 dos Termos de Serviço. Os montantes devidos relativos a períodos durante os quais o Serviço foi prestado mantêm-se devidos.
10. Livre Resolução de um Contrato à Distância: Clientes Profissionais
10.1. O Serviço é contratado numa base interempresarial (business to business). O Article 2 point 1 of Government Emergency Ordinance no. 34/2014 on consumer rights in contracts concluded with professionals, approved with amendments by Law no. 157/2015, define consumidor por referência ao Article 2 point 2 of Government Ordinance no. 21/1992 on consumer protection, republished, ou seja, como uma pessoa singular, ou um grupo de pessoas singulares constituído em associação, que atue com fins alheios à sua atividade comercial, industrial, de produção, artesanal, ou liberal. O Article 2 point 2 of Government Emergency Ordinance no. 34/2014 define, por seu turno, profissional como qualquer pessoa singular ou coletiva que atue precisamente no âmbito dessas atividades.
10.2. Um consultório dentário organizado como persoană fizică autorizată, como cabinet medical individual, ou sob qualquer forma profissional individual comparável, contrata o Serviço para os fins da sua atividade. O propósito situa-se, portanto, dentro da atividade liberal ou comercial da pessoa em causa, e essa pessoa não corresponde à definição prevista na Secção 10.1. O direito legal de livre resolução no prazo de catorze dias não é aplicável a esse contrato, e as regras previstas nas Secções 3 e 5 da presente Política aplicam-se-lhe sem modificação.
10.3. Sempre que um contrato sirva um propósito misto, a avaliação assenta em saber qual o propósito predominante no contexto global da prestação, em linha com o considerando 17 da Directive 2011/83/EU of the European Parliament and of the Council of 25 October 2011 on consumer rights. Um site multilingue de angariação de pacientes, uma caixa de entrada de pedidos clínicos, e uma ferramenta de plano de tratamento não têm qualquer aplicação privada plausível, pelo que o propósito profissional predomina em todos os casos ordinários.
10.4. O Prestador enuncia a posição das Secções 10.1 a 10.3 como o seu entendimento contratual ponderado, e não como uma determinação vinculativa para qualquer autoridade ou tribunal. A classificação constitui, em última análise, uma questão de facto no caso individual. A Secção 11 estabelece, por isso, o que sucede caso um cliente seja, ainda assim, classificado como consumidor, de modo a que o resultado seja regulado antecipadamente, e não deixado em aberto.
11. Livre Resolução de um Contrato à Distância: A Posição Quando um Cliente Se Qualifica Como Consumidor
11.1. Sempre que o direito imperativo classifique um cliente como consumidor, este beneficia de um período de catorze dias para se retratar do contrato, sem indicar motivos e sem incorrer em qualquer custo além dos que a lei permite cobrar. O prazo conta-se a partir do dia da celebração do contrato, no caso de um serviço, e o cliente pode exercer o direito através de qualquer declaração inequívoca dirigida a service@dentalpolyglot.com.
11.2. Uma vez que o trabalho de configuração tem início rapidamente e que o Serviço fica disponível imediatamente após a subscrição, o Prestador solicita, no momento da subscrição, o pedido expresso do cliente de que a execução se inicie durante o prazo de retratação, juntamente com o reconhecimento do cliente de que o direito de retratação se perderá uma vez o serviço integralmente executado. O pedido e o reconhecimento são registados separadamente da aceitação dos Termos de Serviço.
11.3. Sempre que um cliente com direito de retratação exerça esse direito depois de a execução ter tido início a seu pedido expresso, o cliente paga um montante proporcional ao que foi fornecido até ao momento da retratação, calculado por referência ao preço total do contrato. O trabalho de configuração já realizado é considerado fornecido, e a proporção que lhe é atribuível é calculada por referência à Taxa de Configuração. A abordagem segue o Article 14(5) of Government Emergency Ordinance no. 34/2014, nos termos do qual o montante proporcional é calculado com base no preço total acordado no contrato.
11.4. O Article 16 of Government Emergency Ordinance no. 34/2014 enumera as exceções ao direito de retratação. Nos termos da alínea (a), o direito não se aplica a contratos de prestação de serviços que tenham sido integralmente executados quando a execução tenha tido início com o consentimento prévio e expresso do consumidor, e depois de o consumidor ter confirmado ter conhecimento de que o direito se perderia com a execução integral. Nos termos da alínea (m), o direito não se aplica ao fornecimento de conteúdos digitais não fornecidos num suporte material, quando as condições equivalentes estejam satisfeitas. Sempre que se verifique qualquer uma dessas exceções nos factos, não subsiste qualquer direito de retratação, e as Secções 11.1 a 11.3 deixam de ter aplicação.
11.5. O reembolso devido em caso de retratação é efetuado sem demora injustificada e, em qualquer caso, no prazo de catorze dias a contar do dia em que o Prestador seja informado da decisão de se retratar, utilizando o mesmo meio de pagamento da operação original, salvo se o cliente expressamente acordar diferentemente, tal como exige o Article 13 of Government Emergency Ordinance no. 34/2014. Não surge qualquer encargo relativo ao próprio reembolso.
11.6. Nada na presente Política exclui ou restringe um direito que o direito imperativo do consumidor confira e não permita excluir ou restringir.
12. Reembolso Quando o Prestador Altera ou Encerra o Serviço
12.1. Sempre que o Prestador cesse o Contrato por conveniência ao abrigo da Secção 21.4 dos Termos de Serviço, o Prestador reembolsa a parte de qualquer Taxa Recorrente pré-paga imputável à parte não decorrida do período de faturação, calculada numa base diária a partir da data de efeitos da cessação.
12.2. Sempre que o Cliente cesse o Contrato por não aceitar uma revisão de preços ao abrigo da Secção 8.6 dos Termos de Serviço, uma alteração ao abrigo da Secção 24 desses Termos, ou uma redução material de funcionalidade ao abrigo da Secção 18.4 desses Termos, e cesse o Contrato antes de a alteração produzir efeitos, não surge qualquer encargo relativo ao período posterior à data de efeitos, e qualquer montante pré-pago imputável a esse período é reembolsado.
12.3. Sempre que o Cliente cesse a parte afetada do Serviço na sequência de uma objeção não resolvida a um novo subresponsável pelo tratamento ao abrigo da Secção 14.3 dos Termos de Serviço, o Prestador reembolsa a taxa pré-paga imputável ao período não decorrido dessa parte, e não surge qualquer penalização.
12.4. Sempre que o Contrato seja cessado ao abrigo da Secção 25.3 dos Termos de Serviço, na sequência de um acontecimento de força maior prolongado, as taxas pré-pagas imputáveis ao período durante o qual o Serviço não foi prestado são reembolsadas.
12.5. As Taxas de Configuração não são reembolsadas ao abrigo da Secção 12, porque o trabalho que remuneram já foi realizado e entregue. A Secção 4 rege o único caso em que uma Taxa de Configuração é reembolsada.
13. Ausência de Encargos de Mudança, e Ausência de Obstáculos à Saída
13.1. O Prestador não cobra qualquer encargo pela mudança para outro prestador, pela exportação de dados ou de ativos digitais, pela utilização das ferramentas de exportação, pela assistência durante o período transitório, ou pela cessação do Contrato. O compromisso é assumido desde já, e não é diferido para 12 January 2027, data a partir da qual o Article 29 of Regulation (EU) 2023/2854 proíbe encargos de mudança em toda a União.
13.2. A Taxa de Configuração não é um encargo de mudança e não funciona como obstáculo à mudança na aceção do Article 23 of that Regulation. A Taxa de Configuração é cobrada uma única vez, no início da relação, como contrapartida de trabalho realizado nesse momento, e o seu montante não é desencadeado por, nem aumentado por, nem recuperado em razão de, uma decisão de saída. Nada se torna devido pelo facto de o Cliente mudar de prestador, e nada do que já foi pago é retido em razão da mudança, e não em razão do trabalho realizado.
13.3. Pela mesma razão, a regra segundo a qual as taxas pagas relativas a um período de faturação já iniciado não são reembolsadas não constitui um encargo de mudança. A taxa corresponde a um serviço efetivamente prestado durante todo o período, o prazo máximo de pré-aviso que o Prestador pode exigir é de dois meses ao abrigo do Article 25 of that Regulation, e o Prestador não exige qualquer pré-aviso para além do período de faturação em curso.
13.4. O Prestador não presta qualquer garantia de que a análise das Secções 13.2 e 13.3 vincula uma autoridade competente. As obrigações que o Prestador assume, e nas quais o Cliente se pode basear, são as enunciadas na Secção 13.1 e na Secção 17 dos Termos de Serviço, nomeadamente que a saída é gratuita, que os dados são exportáveis num formato estruturado, de uso corrente, e passível de leitura automática, e que o Prestador coopera de boa-fé com o prestador de destino.
13.5. Caso alguma parte da presente Política venha a ser considerada um obstáculo proibido pelo Article 23 of that Regulation, a parte em causa é separada nos termos da Secção 26.3 dos Termos de Serviço, e o remanescente da Política mantém-se em vigor.
14. Como os Reembolsos São Calculados e Pagos
14.1. Os reembolsos são calculados sobre o montante efetivamente recebido pelo Prestador, excluindo o imposto sobre o valor acrescentado quando este seja recuperável pelo Cliente, e incluindo-o quando não o seja. Sempre que seja exigida uma nota de crédito, o Prestador emite-a nos termos do direito fiscal romeno.
14.2. Os reembolsos são efetuados através da Stripe, para o método de pagamento utilizado na operação original. Sempre que esse método deixe de ser válido, o Cliente fornece dados alternativos, e o Prestador efetua o pagamento por transferência bancária para uma conta em nome do Cliente.
14.3. O Prestador inicia um reembolso no prazo de dez dias úteis a contar da determinação de que este é devido. O período necessário para os fundos chegarem ao Cliente é determinado pelo prestador de pagamentos e pelo banco do Cliente, e ronda tipicamente mais cinco a dez dias úteis.
14.4. Sempre que um reembolso abranja parte de um período de faturação, o cálculo é feito numa base diária, dividindo a taxa do período pelo número de dias que este contém e multiplicando pelo número de dias não decorridos a partir da data de efeitos.
14.5. O Prestador não deduz custos de processamento de pagamentos de um reembolso, e não cobra qualquer encargo administrativo pela sua emissão.
15. Moeda, Impostos, e Custos de Terceiros
15.1. Todos os montantes são indicados e cobrados em euros. Sempre que o método de pagamento do Cliente esteja denominado noutra moeda, a taxa de câmbio e qualquer encargo transfronteiriço ou de conversão de moeda são determinados pelo banco ou pela entidade emissora do cartão do Cliente, situam-se fora do controlo do Prestador, e não são reembolsados pelo Prestador.
15.2. Os reembolsos são efetuados em euros, no montante originalmente recebido. Sempre que uma variação cambial entre a cobrança e o reembolso produza uma diferença na própria moeda do Cliente, essa diferença não é compensada pelo Prestador.
15.3. O imposto sobre o valor acrescentado é aplicado nos termos das regras em vigor no momento da prestação. Sempre que o Cliente forneça um número de identificação para efeitos de IVA intracomunitário válido e se aplique o mecanismo de autoliquidação, não é cobrado imposto sobre o valor acrescentado romeno, e o Cliente contabiliza o imposto no seu próprio Estado-Membro. Um número inválido ou retirado obriga o Prestador a cobrar imposto sobre o valor acrescentado romeno, sendo o montante resultante devido pelo Cliente.
16. Estornos e Pagamentos Contestados
16.1. Sempre que o Cliente considere uma cobrança incorreta, deve contactar service@dentalpolyglot.com antes de iniciar um estorno junto do seu banco ou da entidade emissora do cartão. A maioria dos litígios resolve-se mais rapidamente por correção direta do que através da rede de pagamentos.
16.2. Um estorno iniciado enquanto um Plano se mantém ativo não cancela, por si só, a subscrição. O Prestador trata o montante como em dívida, notifica o Cliente, e aplica a Secção 9, salvo se a questão for resolvida.
16.3. Sempre que um estorno seja confirmado em circunstâncias nas quais a cobrança era devida, o Prestador pode recuperar o montante, juntamente com qualquer encargo que lhe seja imposto pela rede de pagamentos, e pode suspender o Serviço ao abrigo da Secção 21.1 dos Termos de Serviço até à liquidação.
16.4. Sempre que um estorno seja confirmado e a cobrança não fosse devida, o Prestador não toma qualquer outra diligência e corrige os seus registos.
17. Reclamações e Resolução de Litígios
17.1. As reclamações relativas a uma cobrança, a um cancelamento, ou a um reembolso devem ser enviadas para service@dentalpolyglot.com, indicando a referência da fatura ou da operação, o montante em causa, e o resultado pretendido. O Prestador confirma a receção no prazo de cinco dias úteis e responde de forma substantiva no prazo de trinta dias.
17.2. Sempre que a questão não seja resolvida, a Secção 27 dos Termos de Serviço rege a lei aplicável, o foro competente, e o período de negociação prévio à instauração do processo.
17.3. A plataforma europeia de resolução de litígios em linha cessou a sua atividade em 20 July 2025, na sequência da revogação do Regulation (EU) No 524/2013 pelo Regulation (EU) 2024/3228, e não pode ser submetida qualquer reclamação através dela. Qualquer referência a essa plataforma que apareça em documentação anterior do Prestador está substituída.
17.4. Sempre que um cliente se qualifique como consumidor ao abrigo do direito imperativo, mantém-se disponível o regime de resolução alternativa de litígios instituído na Roménia pela Government Ordinance no. 38/2015 on the alternative resolution of disputes between consumers and traders, podendo a Autoridade Nacional para a Proteção dos Consumidores ser contactada através de https://anpc.ro. A participação num procedimento de resolução alternativa de litígios não priva nenhuma das partes do acesso aos tribunais.
18. Contacto
18.1. DTCONCIERGE S.R.L., Aleea Călărașilor nr. 5, bl. G, ap. 54, Municipiul Sibiu, județul Sibiu, Roménia. Correspondência relativa a faturação, cancelamento, e reembolso: service@dentalpolyglot.com. Site: https://dentalpolyglot.com.